quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Direitos Autorais

Histórico do direito autoral
Antiguidade:
As obras eram manuscritas e aos autores cabiam apenas as honras. O copyright começa a ser reconhecido na Inglaterra por meio do Copyright Act em 1790, ficavam protegidas por:
21 anos - cópias impressas, contadas a partir da impressão
14 anos - as obras não impressas.
Revolução Francesa
O autor começa a ter valorização sobre a obra levando-se em consideração o direito que ele tem ao ineditismo, à paternidade, à integridade de sua obra, não podendo ser modificada sem seu consentimento expresso.
Passa a ter:
Direitos inalienáveis
Proteção estendida por toda a vida.
No Brasil:
O direito autoral é regulado pela lei 9610 de 19 de fevereiro de 1998. Além desta lei o Brasil assinou alguns tratados internacionais para dar aos autores e editores dos países assinantes a mesma proteção legal que têm em seu próprio país.
DIREITOS DO AUTOR:
Dois aspectos caracterizam o direito autoral:
Moral – garante ao autor seu nome impresso na divulgação da obra e respeito à integridade desta;
Patrimonial – refere-se as relações jurídicas da utilização econômica das obras intelectuais.
INTERNET
Provocou uma enorme mudança cultural, com novos conceitos de comercialização. Antes qualquer tipo de informação precisava vir em um meio material, agora tudo é informação digital que circula pela rede.
A internet é livre, bastando o indivíduo ter um dispositivo para acessá-la.
Então como regulamentá-la?
“A questão é que os direitos autorais continuam a ter sua vigência no mundo on-line da mesma forma que no mundo físico. O modelo digital em nada altera os direitos de obras fixadas em outros suportes físicos” (Gandelman).”
Brasil
A lei brasileira garante proteção para qualquer tipo de informação produzida, seja virtual ou não. Para fazer uso da cópia de qualquer material protegido, mesmo na internet, é necessária autorização expressa do autor. Se apresentar criatividade e forma original é protegido e precisa de autorização para ser reproduzido. A internet, por romper as barreiras territoriais torna um caos a proteção, fiscalização e regulamentação dos direitos autorais.

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